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Proposta Lato Sensu

Recomendamos aos proponentes de novas propostas de programas Lato Sensu observar a seqüência abaixo no que diz respeito à elaboração da minuta e do trâmite a ser seguido para encaminhamento do documento.

Da Elaboração


1-) Consultar a resolução CONAC 10-2008 que trata dos cursos Lato Sensu; (clique aqui)
2-) Para confecção da proposta, deve-se utilizar formulário próprio da CEPG-PRPPG; (clique aqui)
3-) Todos os documentos especificados pela supracitada resolução devem ser anexados à proposta.

Do Encaminhamento

1-) A minuta contendo a proposta deve ser aprovada inicialmente no  Conselho de Centro;
2-) Em seguida, a proposta deve ser encaminhada à Coordenadoria de Ensino e Pós-Graduação (CEPG/PRPPG) para avaliação, com pelo menos 90 dias de antecedência do início do curso;
3-) Após aprovação da Coordenadoria de Ensino e Pós-Graduação (CEPG/PRPPG), o documento será encaminhado à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
4-) Somente após aprovação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, o curso poderá ser iniciado.


Núcleo de Programas Stricto Sensu e Lato Sensu – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Coordenadoria de Ensino e Pós-Graduação – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Contato: (75) 3621-2002

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