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Atenção Pesquisadores da UFRB que realizaram Remessa, Bioprospecção ou Desenvolvimento Tecnológico com a biodiversidade e sem exploração econômica

Em reunião extraordinária realizada na última quarta-feira (31/10/18), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético deliberou pela ampliação do prazo com a aplicação do Termo de Compromisso (modelo Anexo VII), destinado à regularização das atividades de Remessa, Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico sem exploração econômica, para atender também à regularização das atividades de pesquisa científica.

Com o curto prazo (até dia 06/11/2018) para regularização das atividades de pesquisa com acesso ao patrimônio genético (PG) e/ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) desenvolvidas no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015, nós da UFRB adotando uma conduta que também está sendo seguida por outras instituições publicas, optamos por assinar um Termo de Compromisso “guarda-chuva” que será enviado à Brasília no dia  6/11/2018 pelo Gabinete da Reitoria.

Como resultado, todos os pesquisadores (que realizaram acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado sem exploração econômica entre 30/06/2000 a 16/11/2015 e dentro do escopo da legislação antiga) na UFRB terão até DOIS ANOS para preenchimento do cadastro no SisGen.

  

IMPORTANTE: 

 

  • As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro após 16 de novembro de 2015devem ser cadastradas nos prazos previstos no artigo 12 da Lei nº 13.123, de 2015: “O cadastramento deverá ser realizado previamente à remessa, ou ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou à comercialização do produto intermediário, ou à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.”
  • Se uma destas ações já foram feitas, e a atividade não se enquadra nas exceções citadas no quadro “Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017”  (http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/camara-setorial-academia/links_e_documentos/3._Prazo_cadastro_apos_17.11.15.pdf), o prazo para cadastramento é até 06/11/2018.
  • As atividades abaixo não necessitam assinar o Termo de Compromisso, pois o prazo de cadastro foi postergado para um ano após o lançamento da nova versão do SisGen. Nestes casos, o pesquisador precisará apenas realizar o cadastro no SisGen no prazo de um ano, a contar da nova versão do sistema, são elas:
  1. a) Pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.
  2. b) Pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro.
  3. c) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isolado.
  4. d) As pesquisas em taxonomia, filogenia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.
  5. e) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico envolvendo amostras obtidas in silico.
  6. f) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico na qual foi utilizada amostra oriunda de coleção ex situ que não dispuser da informação do “estado” ou do “município” de coleta.
  7. g) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Quando não for possível a obtenção do CPF do provedor do CTA Identificável.
  8. h) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico quando não possui número de cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiros: ex situ/comércio.
  9. i) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico quando o cadastro de acesso de DT de produto acabado ou material reprodutivo que necessite do número de cadastro da autorização de acesso anterior e que tenha sido emitida pelo CNPq ou IBAMA.
  10. j) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nos casos de acesso ao CTA de origem identificável quando não tenha sido obtido o CPI do provedor: prazo 26/10/19*.
  11. k) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico envolvendo variedades tradicionais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas: prazo 1 ano após a publicação de lista pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)*.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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