Fechar
Página inicial Notícias Reintegração

Reintegração

02/02/09 08:13 , 13/01/16 15:34 | 671
O Que é

É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão por decisão administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

O Que Você Deve Saber

A reintegração só alcança servidor estável.

Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

O Que Você Deve Fazer

Se a Reintegração é decorrente de decisão administrativa:

Obter autorização do Magnífico Reitor à Reintegração, com base em processo onde conste a fundamentação legal para a invalidação da demissão.

Se a Reintegração é decorrente de decisão judicial:

Comunicar a Procuradoria Federal, com a respectiva cópia da sentença judicial que determinou a Reintegração do servidor.

Base Legal

Art. 28 da Lei n.º 8.112/90.

Na dúvida, fale conosco!