Readaptação
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O que é
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
O que Você deve Saber
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
São condições, para ocorrer a readaptação:
- que as atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação do readaptando;
- que a limitação física ou mental seja consignada em laudo produzido por junta médica oficial composta de três médicos;
- que o provimento seja feito em cargo do mesmo nível, classe e padrão e que tenha a mesma carga horária.
A Junta Médica deve expedir laudo consubstanciado, relacionando o grau de incapacidade do servidor e detalhando a limitação física ou mental existente. Esclareça-se que essa incapacidade detectada pela Junta Médica, deve estar bem detalhada em laudo que demonstre se é imperioso que o servidor seja aposentado, ou se o servidor não pode executar nenhuma das atribuições do cargo que ocupa, devendo ser readaptado para outro cargo, ou, ainda, que o desempenho do servidor ficará comprometido em pelo menos 70% ( setenta por cento) de parcela das atribuições do cargo que ocupar.
O Que Você Deve Fazer
Preencher Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, anexar laudo médico e relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importantes, e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Base Legal
Lei n.º 8.112/90.
Ofício-Circular n.º 37, de 16/08/96.
Ofício-Circular n.º 31/SRH/MP, de 19/04/2002.