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Progressão por Mérito Profissional - Técnico-Administrativo

02/02/09 08:10 , 13/01/16 15:34 | 992
O Que é

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

O Que Você Deve Saber

O interstício, para fins de Progressão por Mérito Profissional, é de 18(dezoito) meses de efetivo exercício, contados a partir da data de admissão ou da última Progressão por Mérito.

A progressão ocorrerá, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observando-se o nível de capacitação.

Interrompem a contagem do interstício, exigindo a reposição do tempo correspondente, os seguintes afastamentos:

- faltas não justificadas;
- suspensão disciplinar;
- licença para tratamento da própria saúde, que exceder 24 meses;
- licenças sem remuneração;
- licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração;
- licença para o desempenho de mandato classista;
- licença para atividade política;
- afastamento para o exercício de mandato eletivo.

O Que Você Deve Fazer

Tomar ciência do resultado da sua avaliação, assinando a Ficha de Avaliação de Desempenho e aguardar a concessão, que se dará automaticamente, se auferida nota suficiente para o deferimento da Progressão por Mérito Profissional.

Base Legal

Lei no. 8.112/90.
Lei n.º 11.091/2005.

Na dúvida, fale conosco!