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Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

02/02/09 07:42 , 13/01/16 15:34 | 687
O Que é

Licença a que faz jus o servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

O Que Você Deve Saber

Têm direito a esta licença os servidores de ambos os sexos, independente do cônjuge ou companheiro ser ou não servidor público.

Poderá haver exercício provisório do servidor licenciado, em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o cargo e que o cônjuge ou companheiro seja, também, servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em se tratando de companheiro(a), o(a) servidor(a) deverá comprovar união estável. Para tanto, se tiver filhos, deverá apresentar Certidão de Nascimento, comprovante de residência comum e declaração conjunta dos companheiros sobre esta condição, caso a Coordenadoria de Administração de Pessoal não tenha estas informações.

Em não havendo filhos, a união por 5 (cinco) anos será, então, confirmada mediante declaração conjunta, sob as penas da lei, seguida da comprovação de endereço comum.

O servidor licenciado não percebe remuneração, salvo se, no novo domicílio, vier a ter exercício provisório em órgão público da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, exercendo atividades compatíveis com as do seu cargo efetivo.

A licença sem remuneração interrompe a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos.

Na hipótese de deslocamento do cônjuge ou companheiro para o exterior, a licença será sem remuneração.

O servidor em estágio probatório, faz jus à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto o Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento (art. 20, §5º da lei 8.112/90).

Quando ocorrer Exercício Provisório de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do órgão de origem.

O Que Você Deve Fazer

Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, anexar o documento comprobatório do deslocamento do cônjuge ou companheiro, encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal e aguardar a publicação do deferimento no Boletim de Pessoal.

Caso deseje ter exercício provisório em órgão público da Administração Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, existente no novo local de residência, no País, o servidor deverá informar, em seu requerimento, em que órgão terá interesse em ser lotado, anexando comprovante de aceitação da Lotação Provisória do servidor pelo órgão federal receptor (destino).

Base Legal

Artigo 84 da Lei nº 8.112/90.
Ofício-Circular nº42, de 15/09/95 - DOU de 15/09/95.
Lei nº 9.527/97.

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