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Incentivo à Qualificação - Técnico-Administrativo

02/02/09 07:28 , 13/01/16 15:34 | 1309
O Que é

Incentivo financeiro concedido ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, em percentuais fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

O Que Você Deve Saber

Para obtenção do Incentivo à Qualificação, o servidor deve ter sido habilitado em curso de educação formal que exceda a exigência de escolaridade para o cargo ocupado.

O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

Na concessão do Incentivo à Qualificação, serão observados os seguintes parâmetros:

- A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
- A obtenção de certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Nesse caso, o servidor poderá requerer à PROGEP a revisão do percentual da concessão inicial, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação.

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*)

Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

A

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

20%

10%

Ensino fundamental completo

5%

-

B

Ensino médio completo

10%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15%

10%

Curso de graduação completo

20%

15%

Ensino fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

8%

-

C

Ensino médio com curso técnico completo

10%

5%

Curso de graduação completo

15%

10%

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

Ensino médio completo

8%

-

D

Curso de graduação completo

10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

27%

20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

52%

35%

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

E

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

O Que Você Deve Fazer

Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, anexar cópia autenticada do título, certificado ou diploma e dar entrada na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.

Base Legal

Lei n.º 11.091/2005.
Lei n.º 11.233/2005 (art. 19).
Lei n.º 11.784/2008.
Decreto 5.824/2006.

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