Incentivo financeiro concedido ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, em percentuais fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
O Que Você Deve Saber
Para obtenção do Incentivo à Qualificação, o servidor deve ter sido habilitado em curso de educação formal que exceda a exigência de escolaridade para o cargo ocupado.
O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
Na concessão do Incentivo à Qualificação, serão observados os seguintes parâmetros:
- A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; - A obtenção de certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Nesse caso, o servidor poderá requerer à PROGEP a revisão do percentual da concessão inicial, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação.
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de Classificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*)
Percentuais de incentivo
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo
10%
-
A
Ensino médio completo
15%
-
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau
20%
10%
Ensino fundamental completo
5%
-
B
Ensino médio completo
10%
-
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
15%
10%
Curso de graduação completo
20%
15%
Ensino fundamental completo
5%
-
Ensino médio completo
8%
-
C
Ensino médio com curso técnico completo
10%
5%
Curso de graduação completo
15%
10%
Especialização, superior ou igual a 360 h
27%
20%
Ensino médio completo
8%
-
D
Curso de graduação completo
10%
5%
Especialização, superior ou igual a 360h
27%
20%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau
52%
35%
Especialização, superior ou igual a 360 h
27%
20%
E
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
O Que Você Deve Fazer
Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, anexar cópia autenticada do título, certificado ou diploma e dar entrada na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Base Legal
Lei n.º 11.091/2005. Lei n.º 11.233/2005 (art. 19). Lei n.º 11.784/2008. Decreto 5.824/2006.