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Adicional por Tempo de Serviço

02/02/09 06:18 , 751
O Que é

Adicional correspondente a 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do servidor.

O Que Você Deve Saber

Até 04/07/96, percebia-se o adicional de 1% sobre o vencimento base, a cada ano, a título de anuênio.

A partir de 05/07/96, com a edição da Medida Provisória nº 1.480-19/96, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor passou a incorporar à sua remuneração o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu vencimento base, a título de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio).

Era assegurada a percepção do anuênio para todo o servidor que em 05/07/96 já tivesse adquirido direito pela legislação anterior.

Para efeito deste Adicional considerava-se, para o servidor estatutário, o tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal e, para servidores celetistas aquele, também, prestado às instituições federais de ensino.

No curso de sua vida funcional, o servidor poderia incorporar, a título de Adicional por Tempo de Serviço, o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).

Em qualquer hipótese, o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) incidia sobre o vencimento base do cargo efetivo.

O quinquênio foi extinto através da MP n.º 2.225-45/2001. Entretanto, aqueles servidores que faziam jus a essa vantagem até 08/03/99, tiveram seu direito assegurado.

O Que Você Deve Fazer

A concessão do Adicional por Tempo de Serviço era automática.

Base Legal

Medida Provisória 2.225-45/2001 (revogou o art. 67 da Lei. nº. 8.112/90).

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