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Abandono de Cargo

02/02/09 05:49 , 13/01/16 15:34 | 588
O Que é

É a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

O Que Você Deve Saber

A configuração de abandono intencional do cargo é feita através de Processo Administrativo Disciplinar.

Na apuração do abandono de cargo será adotado procedimento sumário, isto é, o prazo de conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação por até 15 (quinze) dias.

O Que Você Deve Fazer

A chefia imediata do servidor deverá, antes da caracterização de abandono de cargo - 30 (trinta) dias consecutivos de faltas - encaminhar correspondência, através de AR (aviso de recebimento) à residência do servidor, convocando-o a comparecer ao serviço e justificar sua ausência.

Caso o servidor não atenda à convocação, a chefia comunicará ao Dirigente da Unidade, que providenciará a instauração do Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a causa da ausência injustificada.

Base Legal

Artigos 132, inciso III, 133, 138, 140 e 143 da Lei n.º 8.112/90.
Lei n.º 9.784/99.

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