Programa Institucional de Capacitação Docente da UFRB
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Nota da Administração Central à Comunidade Acadêmica.
A capacitação docente deve buscar associar legítimos anseios individuais aos interesses da instituição. Por isso, no início das atividades da UFRB, a Administração Central estabeleceu por meio de Portaria que a liberação de docentes para cursos de pós-graduação stricto sensu deveria ser programada após a definição de um plano de capacitação de cada unidade acadêmica da universidade.
A UFRB já apoiou, nesses 30 meses de atividades, um número significativo de docentes por meio (a) de bolsas do programa institucional da CAPES, (b) do deferimento de solicitações de afastamentos integrais para a conclusão de doutoramento, (c) do estabelecimento do horário especial para servidor estudante para professores que já se encontravam em programas de doutorado quando fizeram o concurso para a UFRB, bem como (d) àqueles professores que desejaram desenvolver os seus estudos em instituições que pela distância permitem a manutenção das atividades regulares de ensino.
Em 2008 o Governo Federal estabeleceu alterações nos marcos legais definidores do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu por entender que as mudanças efetuadas contribuem para a consolidação do programa de expansão das universidades federais. Deste modo, a Medida Provisória nº 441/2008, que alterou a Lei 8.112/90, determina que os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
É evidente que a referida alteração nas normas de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu se contrapõem aos anseios dos docentes da UFRB e de outras IFES que vêm seus planos de capacitação adiados. Consideramos questionável a necessidade dessa normatização legal uma vez que a mesma retira das universidades federais a possibilidade de gerenciar as suas especificidades. Possivelmente, se tais questões ficassem a cargo de cada instituição, seria possível o estabelecimento de critérios que equilibrassem os anseios individuais, a manutenção dos processos acadêmicos e os interesses da instituição em ampliar mais rapidamente o seu quadro de doutores. Apesar das discordâncias, infelizmente, devemos seguir o que preconiza a Lei 8.112/90. No entanto, a UFRB deverá buscar formas de continuar apoiando a capacitação dos seus docentes, por exemplo, por meio da manutenção da concessão de horário especial para servidor estudante, desde que este mecanismo permita a manutenção das atividades regulares de ensino.
Buscando aperfeiçoar a normatização do processo institucional de afastamento para participação em programas de capacitação, uma Comissão instituída pela Reitoria apresentou uma proposta para o estabelecimento do Programa Institucional de Capacitação Docente da UFRB (PROCAP) que será encaminhada à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRB para discussões e encaminhamentos.
Cruz das Almas, 20 de janeiro de 2009
Silvio Luiz de Oliveira Soglia
Vice-Reitor