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Vida acadêmica

UFRB publica portaria que proíbe trotes estudantis e estabelece sanções

07/02/25 08:39 , 17/02/25 09:49 | 1051

Foi publicada a Portaria Normativa nº 35/2025, que proíbe a realização de trotes estudantis na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e estabelece sanções administrativas para quem infringir a norma. A medida reflete o compromisso da instituição com a promoção dos valores de civilidade e respeito à dignidade humana. O documento destaca que a  convivência acadêmica deve ser pautada pela cordialidade, fraternidade e respeito mútuo, sendo incompatível com qualquer forma de violência.

A portaria proíbe qualquer tipo de trote estudantil que envolva coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos(as) estudantes.  Além disso, ela detalha uma série de ações e comportamentos considerados como trote e, portanto, proibidos. A norma também  explica que trotes realizados em locais internos ou externos à instituição estão abrangidos, entendendo-se como âmbito da UFRB qualquer espaço onde ocorram atividades vinculadas à instituição ou protagonizadas por membros do corpo docente, técnico-administrativo ou estudante na condição de integrantes da comunidade universitária.

As sanções para quem descumprir a portaria variam desde uma advertência escrita até o desligamento, sempre com a devida apuração dos fatos e assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Vale ressaltar que trotes violentos já eram proibidos no âmbito da UFRB. A Portaria nº 73, de 2006, além de proibir os atos também previa penalidades para quem os praticasse. A normativa mais recente detalha as ações, atualiza as sanções e orienta como proceder com as denúncias.

Confira a Portaria Normativa nº 35/2025 na íntegra.

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