Fechar
Página inicial Notícias UFRB inscreve, até 9/12, para concessão de bolsas de permanência e do auxílio-creche
Permanência

UFRB inscreve, até 9/12, para concessão de bolsas de permanência e do auxílio-creche

06/12/24 14:10 , 10/12/24 08:03 | 1854
imagem sem descrição.

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está com inscrições abertas até 9 de dezembro para o edital nº 12/2024, que trata da concessão de bolsas de permanência e do auxílio-creche. Os benefícios têm como objetivo  promover a assistência estudantil no âmbito do Programa de Permanência Qualificada (PPQ), uma ação promovida pela Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE).

Podem participar da seleção estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação presenciais da UFRB, que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade, tenham sido homologados(as) e/ou classificados(as) nos editais de avaliações socioeconômicas realizadas nos anos de 2022 a 2024, e que atendam aos demais requisitos do edital. Atuais bolsistas do PPQ podem solicitar a mudança da categoria de bolsa. 

Serão concedidas bolsas de alimentação em pecúnia; moradia sem restaurante universitário (RU); residência graduação; transporte; alimentação (RU em Cruz das Almas) e auxílio-creche. Os valores serão repassados mensalmente aos(às) selecionados(as) durante o semestre 2024.2 — período de vigência do edital.

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA), seguindo as orientações do edital. É permitido inscrever-se em apenas uma das modalidades de bolsa, com exceção do auxílio-creche, que pode ser acumulado com os demais benefícios.

O resultado final  da seleção dos(as) novos(as) bolsistas está previsto para 23 de dezembro. Os auxílios serão pagos a partir do mês de fevereiro de 2025. 

O quantitativo e a distribuição das vagas ofertadas na seleção estão disponíveis no edital. 

Confira as diferenças entre cada uma das modalidades de bolsas e auxílios:

I – Bolsa Alimentação (Alimentação): refere-se ao acesso regular da/o discente ao Restaurante Universitário, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para realização de refeição diária. Essa bolsa é ofertada apenas no campus de Cruz das Almas o qual já dispõe de Restaurante Universitário. 

II – Bolsa Pecuniária Alimentação (Alimentação em Pecúnia): refere-se ao repasse mensal de recurso financeiro (R$ 500,00) para auxiliar em despesas com alimentação de discentes, inclusive das/os beneficiárias/os da Bolsa Residência Universitária de centros que não possuam Restaurante Universitário. 

III – Bolsa Pecuniária Moradia (Moradia sem RU): refere-se ao repasse mensal de recurso financeiro (R$ 515,00) para auxiliar nas despesas com moradia as/aos discentes oriundas/os de cidades diferentes daquelas onde se localizam os campi universitários. 

IV – Bolsa Residência Universitária (Residência Graduação): refere-se ao acesso na unidade de residência universitária com direito à alimentação no Restaurante Universitário em Cruz das Almas (demais centros recebe o valor de R$ 500,00) e destina-se às/aos discentes oriundas/os de cidades diferentes daquelas onde se localizam os campi universitários. 

V – Bolsa pecuniária Transporte/deslocamento (Transporte): refere-se ao repasse mensal de recurso financeiro (R$ 400,00) para auxiliar nas despesas de deslocamento para o Centro de Ensino, prioritariamente para discentes moradoras/es de zonas rurais ou de cidades circunvizinhas aos campi da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 

VI – Creche (Creche): refere-se ao repasse mensal de recurso financeiro único de (R$ 350,00) para auxiliar discentes, que ao longo do seu percurso formativo, tenham sob seus cuidados filhas/os, crianças tuteladas ou legalmente adotadas com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias. 

Sobre o PPQ

O Programa de Permanência Qualificada (PPQ) tem como finalidade promover condições para o desenvolvimento das potencialidades da comunidade discente, visando a sua inserção cidadã, cooperativa, propositiva e solidária nos âmbitos cultural, político e econômico da sociedade e do desenvolvimento regional e disponibiliza mecanismos para prover condições materiais básicas às/aos estudantes dos cursos de graduação presenciais que apresentam condições de vulnerabilidade socioeconômica, durante seu percurso formativo, nas áreas de assistência estudantil definidas pelo PNAES.

Leia o edital e conheça todos os detalhes da seleção.

Na dúvida, fale conosco!