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Nota da UFRB sobre o acesso indevido de estudantes à residência estudantil do CCS

18/10/21 15:16 , 18/10/21 15:18 | 2348

A Reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) torna pública a nota sobre o episódio de acesso indevido ao espaço físico da Residência Universitária do Centro de Ciências da Saúde (CCS) por estudantes do referido Centro, ocorrido no último dia 14 de outubro.

Inicialmente, é importante considerar que visando preservar a saúde de sua comunidade contra a COVID-19, a UFRB, por meio da Portaria No 322/2020, suspendeu as atividades acadêmicas e administrativas a partir do dia 17 de março de 2020, por tempo indeterminado, preconizando o desenvolvimento das atividades de forma remota e manutenção das atividades presenciais prioritárias ou estratégias de forma revezada, enquanto medidas restritivas à utilização dos espaços institucionais, cumprindo assim com as exigências de distanciamento social e segurança sanitária.

Também, a UFRB instituiu o “Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento à COVID -19” (Portaria No 319/2020), em 13 de março de 2020, e referendada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em 17 de março de 2020, com o objetivo de acompanhar e avaliar questões inerentes ao contexto epidemiológico, respeitando as diretrizes dos órgãos públicos competentes e orientar as decisões da Administração Central da UFRB quanto às ações a serem encaminhadas, enquanto perdurar o quadro de pandemia estabelecido pela OMS.

Na sequência, em 26 de março de 2020, foi publicado o Plano de Contingência COVID-19, com orientações sobre o funcionamento da instituição durante o período da pandemia, sob vigência da Portaria Nº 322/2020, que mantém o funcionamento das atividades da UFRB de acordo com as medidas de proteção e de precaução individual e coletiva da Universidade, durante o período de isolamento social.

Durante a suspensão das atividades presenciais, com vistas à preservação da vida das(os) estudantes residentes que não puderam retornar aos seus domicílios de origem e permaneceram nas residências universitárias, a UFRB, por meio da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE), adotou medidas administrativas, tais como, atendimento psicológico, distribuição de cestas básicas, fornecimento de EPI’s e material para higienização pessoal e do espaço físico (sabão liquido, álcool gel, álcool líquido), levantamento sobre a rede socioassistencial dos municípios em que a UFRB tem Campus e emissão de nota sobre a mobilidade e circulação nas dependências do espaço físico das Residências Universitárias durante a pandemia.

Mais recentemente, em 16 de julho de 2021, foi aprovada a Resolução No 03/2021 que estabelece Diretrizes e Protocolos de Medidas de Biossegurança da UFRB, definindo critérios para retomada das atividades presenciais na instituição. Considerando este normativo, a Universidade encontra-se na Fase 3 – Controle, na qual as atividades acadêmicas continuam sendo desenvolvidas de forma remota, com abertura gradual dos laboratórios de pesquisa e permissão para atividades práticas e estágios supervisionados na área da saúde humana e animal e restrição de acesso às residências universitárias para as(os) residentes que permaneceram isolados desde o início da pandemia.

Prospectando a evolução para as próximas fases do Protocolo de Biossegurança, a PROPAAE iniciou a elaboração de um plano de retorno às Residências Universitárias, que, em breve, será apresentado às instâncias devidas.

Neste contexto, no último dia 14, foi relatado episódio de acesso indevido ao espaço físico da Residência Universitária do CCS por estudantes do referido Centro. Segundo informações, a ação dos estudantes foi ocasionada por não terem obtido autorização para retornarem à Residência Universitária do CCS. Entretanto, de acordo com a PROPAAE, os estudantes envolvidos na ação supracitada e assistidos pelo Programa de Permanência Qualificada na modalidade de Moradia/Residência, não formalizaram solicitações de retorno à residência.

Importante destacar que, neste momento, a UFRB encontra-se em período de recesso das atividades acadêmicas de graduação.

A conduta dos estudantes contraria os normativos institucionais e as determinações sanitárias adotadas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) que mobilizou União, Estados e Municípios a determinarem restrições em atividades presenciais como medidas que evitem aglomerações e contato social de prevenção e precaução individual e coletiva.

Essa conduta além de violar o artigo 149 do Regimento Geral da UFRB, que trata dos direitos e deveres do corpo discente, cujas sanções estão previstas no artigo 150 do próprio Regimento e podem ensejar a exclusão do Programa de Permanência Qualificada, coloca em risco a saúde das(os) residentes que permaneceram isoladas(os) nas residências desde a suspensão das atividades presenciais, bem como representa ameaça à saúde das(os) funcionárias(os) terceirizadas(os).

Sendo assim, a UFRB informa que adotará os procedimentos para a apuração dos fatos, envidando medidas cabíveis na observância das normas superiores que regulamentam e referendam o funcionamento da Universidade e as decisões do Conselho Universitário.

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB

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