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UFRB institui Política que dispõe sobre diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos

15/04/19 11:31 , 15/04/19 11:42 | 1695

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) aprovou no dia 1º de abril, em sessão ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), sua Política de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos aplicáveis e responsabilidades relativas aos geradores de resíduos sólidos na instituição. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) designado pela Reitoria por meio da Portaria Nº 496/2018.

A coordenadora do GT e chefe do Núcleo de Meio Ambiente (NUMAM) da UFRB, Cláudia Souza, explica que os trabalhos tiveram como base as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Nº 12.305/2010, e o resultado foi fruto do empenho conjunto de representantes das unidades, direta ou indiretamente, responsáveis pela geração desses resíduos. “Estamos em uma universidade pública com uma grande extensão territorial e com cursos voltados às ciências agrárias, ambientais e biológicas, temos, portanto, mais do que a obrigação de preservar o meio ambiente”, ressaltou Cláudia.

Nesse sentido, ela observa que a Política de Resíduos Sólidos da UFRB segue como ordem de prioridade a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “Nosso objetivo é reduzir, descartar corretamente e/ou aproveitar a geração de resíduos sólidos na universidade. Com uma gestão eficiente, sabemos hoje que esses resíduos podem até ser transformados em fonte de renda”, diz a coordenadora dos trabalhos do GT.

Após a publicação da Política, cada instância geradora deverá contribuir com a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da UFRB, que contemplará todas as categorias de resíduos gerados na instituição. O pró-reitor de Planejamento, José Mascarenhas, explica que, como etapas, serão realizados desde o mapeamento dos laboratórios, identificação das suas necessidades de descarte, armazenamento, contratação de serviços de coleta e monitoramento do transporte até a destinação final de resíduos sólidos.

“Essa política dará start para consolidarmos uma logística reversa como instrumento para aplicação da responsabilidade compartilhada entre a Universidade e seus fornecedores, qualificando o processo de compra e todo o ciclo de vida desses produtos. É um avanço na gestão”, afirma o pró-reitor. Todas as informações serão unificadas e gerenciadas através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato (SIPAC), que gerará as requisições de meio ambiente para a coleta de resíduos sólidos.

Caberá à Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente (CIMAM) a manutenção e a atualização do sistema de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos da UFRB. Os responsáveis por danos lesivos ao meio ambiente ou à saúde pública pelo descarte incorreto de material serão responsabilizados por vias administrativas.

Confira na íntegra a Política de Resíduos Sólidos da UFRB (Resolução CONSUNI Nº 07/2019).

Mais informações: www.ufrb.edu.br/cimam.

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