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INEP divulga estudantes no ENADE e prazo para dispensa da prova é até dia 31

Edital do Enade 2018 lista os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência.
11/01/19 14:01 , 11/01/19 14:22 | 2201

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que já estão disponíveis os relatórios contendo os nomes dos estudantes em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018 divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os relatórios podem ser acessados pelos Coordenadores dos Cursos avaliados e pelos Procuradores Institucionais Educacionais, através do acesso autenticado ao  Sistema Enade. 

Também está aberto o período para solicitação de dispensa, até o próximo dia 31 de janeiro, a pedido do estudante; e por iniciativa da Instituição de Ensino Superior.

As Instituições também já estão habilitadas a apresentar as declarações de responsabilidade pela regularização do Estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.

Solicitação do Estudante

A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência.

É responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida.

As solicitações indeferidas pelas IES podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro.

A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O estudante irregular não poderá colar grau.

Solicitação da IES 

A Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. As solicitações indeferidas pelo Inep podem gerar interposição de recurso pelo IES ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro.

Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.

As solicitações de dispensa, por iniciativa do estudante ou da IES, deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018.

Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do INEP.

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