Instituições que utilizam animais em pesquisas devem se credenciar no CONCEA
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Fonte: Jornal da Ciência- Edição 3907
O ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, instalou oficialmente o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal no dia 8 de dezembro de 2009. Orgão criado pela Lei Arouca, reúne 28 representantes (entre titulares e suplentes) de ministérios, da comunidade científica e de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no País. Entre as atribuições do grupo, está a função de credenciar instituições que utilizam animais em atividades de ensino e pesquisa científica, além de estabelecer normas, monitorar e avaliar técnicas alternativas e testes experimentais. Por força da legislação, qualquer instituição que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa no País deve requerer credenciamento ao CONCEA. As interessadas ainda precisam constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), formada por pesquisadores, docentes, veterinários e representantes de entidades protetoras dos animais. A Lei estabelece punições às instituições que desrespeitarem as determinações. Os infratores estão sujeitos a advertências, multa de até R$ 5 mil, suspensão temporária ou, ainda, interdição definitiva para o exercício da atividade. O CONCEA é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e vai funcionar como instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal.
O CONCEA também será responsável por administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e aos projetos de pesquisa científica, realizados ou em andamento no país. O grupo terá um portal específico e outro para Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA).