A implantação de Projeto de Dinter exige a prévia aprovação pela CAPES da proposta a ele correspondente, uma vez que se constitui na oferta de curso de doutorado sob condições diferentes.
As propostas de Dinter a serem submetidas à avaliação da Capes devem ser encaminhadas a Coordenadoria de Ensino de Pós-Graduação para apreciação e providências necessárias.
As propostas de Projeto de Doutorado Interinstitucional, DINTER, deverão atender aos requisitos e critérios estabelecidos em editais específicos da Diretoria de Avaliação da Capes, observado o calendário fixado anualmente para esse fim.
O encaminhamento das propostas de Dinter deve ser efetuado pela pró-reitoria de pós-graduação da instituição de ensino ou pesquisa promotora, ou órgão equivalente, dentro do prazo para esse fim.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Coordenadoria de Ensino da PRPPG (e-mail: prppg.cepg@ufrb.edu.br e telefone 3621-2713/ 2002).
Categoria: Pesquisa e Pós-Graduação
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