Inicialmente recomendamos a consulta a RESOLUÇÃO 03/2009, que fixa a política de Capacitação Docente e normaliza os processos de formação continuada na UFRB (http://www.ufrb.edu.br/prppg/index.php/documentos/resolucoes-conac/10-ano-2009).
Para o afastamento, o docente deve estar previsto no Plano de Capacitação Docente do Centro e atender os requisitos previstos na Resolução.
Após a aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro e Área de Concentração, o processo, devidamente instruído, deve ser encaminhado a Coordenadoria de Ensino de Pós-Graduação para análise técnica e posterior encaminhamento a PROGEP e a CPPD.
Categoria: Pesquisa e Pós-Graduação
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