Recomendamos aos proponentes de novas propostas de programas Stricto Sensu observar a sequência abaixo no que diz respeito à elaboração da minuta e do trâmite a ser seguido para encaminhamento do documento.
Da Elaboração
a) Consultar a Resolução CONAC 024-2018/UFRB que trata dos cursos Stricto Sensu
Resolução CONAC nº 024/2018
Resolução CONAC nº 024/2018 Apêndice II
Resolução CONAC nº 024/2018 Apêndice III
Resolução CONAC nº 024/2018 Apêndice IV
b) Consultar os documentos de área da Capes
c) Para confecção da proposta, recomenda-se seguir o roteiro do aplicativo APCN/CAPES, facilitando assim o preenchimento dos dados no aplicativo. Para obter o manual do aplicativo APCN/CAPES (consulta ao link http://www.capes.gov.br/avaliacao/cursos-novos-envio-de-propostas-e-resultado )
Do Encaminhamento
a) A minuta contendo a proposta deve ser aprovada inicialmente no Conselho de Centro;
b) Em seguida, a proposta deve ser encaminhada à Coordenadoria de Ensino de Pós-Graduação (CEPG/PRPPG) para avaliação, obedecendo ao calendário fixado pela CEPG/PRPPG;
c) Após aprovação da Coordenadoria de Ensino de Pós-Graduação (CEPG/PRPPG), o documento será encaminhado à Câmara de Pós-Graduação;
d) Somente após aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a proposta pode ser submetida à CAPES.
Categoria: Pesquisa e Pós-Graduação
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