Recomendamos aos proponentes de novas propostas de programas Lato Sensu observar a sequência abaixo no que diz respeito à elaboração da minuta e do trâmite a ser seguido para encaminhamento do documento.
Da Elaboração:
a) Consultar a resolução CONAC 14-2021 /UFRB que trata dos cursos Lato Sensu
(RESOLUÇÃO CONAC Nº 014/2021);
b) Para confecção da proposta, deve-se utilizar formulário próprio da CEPG-PPGCI
(Formulário para Proposta Curso Lato Sensu);
4) Todos os documentos especificados pela supracitada resolução devem ser anexados à proposta.
Do Encaminhamento:
a) A minuta contendo a proposta deve ser aprovada inicialmente no Conselho de Centro;
b) Em seguida, a proposta deve ser encaminhada à Coordenadoria de Ensino de Pós-Graduação (CEPG/PPGCI) para avaliação, com pelo menos 90 dias de antecedência do início do curso;
c) Após aprovação da Coordenadoria de Ensino de Pós-Graduação (CEPG/PPGCI), o documento será encaminhado à Câmara de Pós-Graduação;
d) Somente após aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o curso poderá ser iniciado.
Categoria: Pesquisa e Pós-Graduação
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