Progressão Funcional - Não há possibilidade de progredir o Professor Substituto, além do que, a contratação temporária tem como parâmetro o titular do cargo, independentemente de eventual titulação superior que possa ter o candidato aprovado.
Afastamento - A contratação de Professor Substituto encontra fundamentação legal na Lei 8.745/93, onde estabelece que tem como finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com as condições e prazos estabelecidos. Assim, pelas características do contrato, não há possibilidade de haver afastamento.
Categoria: Gestão de Pessoas
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