É a Licença concedida ao servidor do quadro efetivo após cada quinquênio de efetivo exercício, para afastar-se, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o seu desenvolvimento e que atendam aos interesses da Administração. Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis, e poderá a licença ser parcelada, não podendo cada parcela ser inferior a trinta dias.
Categoria: Gestão de Pessoas
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