No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, no Fala.BR, através do número de protocolo da manifestação e o código de acesso enviados por e-mail quando do registro da manifestação.
Categoria: Informação ao Cidadão
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