I - receber o pedido de acesso e, sempre que possível, fornecê-lo imediatamente;II - registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;III - encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Categoria: Informação ao Cidadão
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