O pagamento de adicionais ocupacionais não possui caráter retroativo, por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório.
O adicional, ou a gratificação será concedido à vista de portaria de localização do servidor no ambiente periciado ou portaria de designação para executar atividades já objeto de perícia. Essas portarias de localização ou de designação, bem como de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido. Portanto, o pagamento será feito a partir da data de publicação no boletim.
Categoria: Gestão de Pessoas
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