É o professor contratado para suprir a falta de professor efetivo em razão de: vacância do cargo; afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus (Art. 2º, § 1º, incisos I, II e III, e § 2º - Lei nº 8.745, com redação dada pela Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011.
Categoria: Seleção para Professor Temporário e Substituto
Na dúvida, fale conosco!