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23/12/24 a 14/02/2025 Chamada Dossiê CRS

Publicado: Sábado, 21 Dezembro 2024 11:23

EDITAL PARA CHAMADA DE DOSSIÊS TEMÁTICOS DA
REVISTA Ciências Sociais em Revista (2024-5)
A Revista Ciências Sociais em Revista (ISSN: 2966-2893), editada pelo Programa de
Pós- Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
(PPGCS-UFRB) e pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da
Universidade Federal de São Paulo (PPGCS-Unifesp), convida professores(as) e
pesquisadores(as) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB - a
apresentarem propostas de dossiês temáticos completos de temas da área das
Ciências Sociais, com previsão de publicação no ano de 2025. As propostas serão
recebidas até as 23h59 do dia 14/02/2025 e devem ser enviadas para o endereço
eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: Proposta de Dossiê CSR–UFRB 2025).
1. PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOSSIÊS – TERMOS GERAIS
1.1 – AEquipe Editorial da CSR será responsável pelo processo de seleção;
1.2 – Será aprovada apenas uma proposta para esta chamada.
1.3 – O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:
- Lançamento do edital: 23/12/2024
- Envio de propostas: até 14/02/2025
- Publicação Resultado: até 19/02/2025
2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO COMO PROPONENTES E AUTORES
DO DOSSIÊ
2.1 – Os dossiês devem ser propostos com a participação de dois (2) proponentes, sendo
que um deles deve estar vinculado à UFRB, excluídos membros da Equipe Editorial e
do Conselho Editorial da revista. O segundo proponente deve ter título de doutor e estar
vinculado a alguma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa nacional ou
estrangeira, com atuação nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais ou em áreas
afins.
2.2 - Os autores devem ser pelo menos doutorandos e não podem ter vínculo
institucional com a UFRB ou com a Unifesp. É imprescindível que o grupo expresse
diversidade institucional, regional e de grupos de pesquisa; a presença de autores
estrangeiros será valorizada pela equipe editorial. Eventual contribuição estrangeira
deverá estar em português, castelhano ou inglês.
3. ESTRUTURA E FORMA DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS:
3.1 – As propostas de dossiês devem ser constituídas por um texto
argumentativo/descritivo, de até três páginas (excluindo-se a bibliografia e as
informações pedidas em 3.2 e 3.3) sobre a temática escolhida, justificando a sua
atualidade e relevância para ao menos uma área de conhecimento das Ciências Sociais;
3.2 – As propostas devem conter a lista de proponentes com nome, titulação,
minicurrículo e vínculo institucional de cada um deles, bem como a lista de autores,
com filiação institucional, minicurrículo, títulos (ainda que provisórios) dos artigos e
resumos de 200-250 palavras para cada artigo.

3.3 – Cada proposta estará acompanhada de arquivo adicional contendo o Currículo
Lattes atualizado dos proponentes e dos autores (CV, no caso de estrangeiros).
3.4 – Serão desclassificadas as propostas que não observarem os critérios acima.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS:
A Comissão Editorial da CSR tem autonomia e discricionariedade para a seleção das
propostas, observando os critérios abaixo:
4.1 – Adequação aos critérios de estrutura e forma estabelecidos neste edital;
4.2 – A adequação da proposta aos interesses editoriais do periódico;
4.3 - A titulação, o histórico acadêmico, a relação entre a proposta, de um lado, e a
formação e a experiência dos proponentes e autores, de outro.
5. DOS ARTIGOS QUE IRÃO COMPOR OS DOSSIÊS CONTEMPLADOS:
5.1 – Os dossiês poderão ter um mínimo de três e um máximo de sete contribuições
inéditas, excluída a apresentação dos organizadores.
5.2 – Os artigos e a apresentação do dossiê serão submetidos pelo portal da revista e
deverão estar de acordo com os critérios formais do periódico, que podem ser
consultados nas seções “Condições de Submissão” e “Diretrizes para Autores”
(https://periodicos.unifesp.br/index.php/csr/about/submissions).
5.3 – Após a primeira fase de avaliação (“triagem”), em que se analisará a pertinência
do conteúdo do artigo para compor o dossiê, os artigos selecionados serão
encaminhados para avaliação por pareceristas externos. A análise do artigo seguirá os
mesmos trâmites dos artigos em fluxo contínuo, com anonimato e avaliação duplo-cega
por pares;
5.4 – Eventual negligência com as regras acima poderá acarretar a não publicação do
artigo. A decisão final sobre a publicação caberá à Equipe Editorial.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS ORGANIZADORES:
6.1 – Verificar se cada contribuição é original e inédita;
6.2 – Manter contato frequente com os editores da Revista, garantindo que a elaboração
do dossiê seja realizada em conformidade com o cronograma e os compromissos
preestabelecidos.
6.3 – Cumprir os prazos estipulados no cronograma a ser estabelecido logo após a
aprovação da proposta de dossiê. Caso os organizadores não cumpram os prazos
previamente anunciados, a Equipe Editorial se reserva a prerrogativa de cancelar o
dossiê ou de assumir a sua organização, dando andamento aos trabalhos pendentes, a
fim de não prejudicar a periodicidade do periódico. No caso de cancelamento do dossiê,
os artigos eventualmente aprovados por pareceristas poderão ser publicados no fluxo
contínuo, a critério dos editores;
6.4 – Os organizadores ficarão responsáveis pelo texto de apresentação do dossiê, que
deverá ter caráter acadêmico e ser elucidativo do tema proposto e apresentar as
contribuições selecionadas para compor o volume.

7. EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO:
O dossiê aprovado tem a previsão inicial de publicação em versão digital no segundo
semestre de 2025, podendo-se alterar essa previsão em virtude de fator superveniente,

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