Sobre os recursos relacionados com o resultado da homologação das inscrições no processo seletivo para ingresso em 2016-1
Após a análise dos recursos, a Comissão, no uso das suas atribuições, decidiu indeferir os recursos dos candidatos(as) abaixo relacionados(as), mantendo o entendimento anterior, no qual as inscrições não atenderam as exigências do Edital de Seleção 001/2016: CPF: 012.191.145-45; CPF: 017.431.345-41; CPF: 026.821.165-58; CPF: 050.154.845-93; e CPF: 077.888.486-46.
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