Sobre os recursos do resultado da homologação das inscrições no processo seletivo para ingresso em 2015-1
Após a análise dos recursos e a reanálise da documentação, a Comissão, no uso das suas atribuições, decidiu:
Indeferir os recursos dos candidatos(as) abaixo relacionados(as) por entender que as inscrições não atenderam as exigências do Edital de Seleção: CPF 83894179520 (Documentação encadernada fora da ordem exigida pela edital – confirmado novamente pela Comissão); CPF 05416951427 (Documentação encadernada fora da ordem exigida pela edital – confirmado novamente pela Comissão); CPF 00564640530 (Ausência do comprovante original de pagamento da GRU – a Comissão entendeu que e não poderia receber o documento após encerrado o período de inscrição, de forma a não ferir o Edital de Seleção); CPF 05364282473 (Ausência de assinatura no Barema - a Comissão manteve a decisão de indeferimento, uma vez que o(a) candidato(a) não atendeu ao item D das exigências para inscrição no Curso de Doutorado, ferindo o preconizado no Edital de Seleção); CPF 02639318543 (Ausência do comprovante original de pagamento da GRU e do CD rom).
Deferir os recursos dos candidatos(as) abaixo relacionados(as) por entender que os argumentos atenderam ao Edital de Seleção: CPF 06475690430 e CPF 19445415515.
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