Nota explicativa do Colegiado de História sobre os Estágios não obrigatórios
Nota explicativa do Colegiado de História sobre os Estágios não obrigatórios
Tendo em vista os questionamentos que vêm sendo feitos em relação aos estágios não obrigatórios no âmbito do curso de Licenciatura em História da UFRB, vimos a público informar o seguinte.
Os Estágios tanto obrigatórios (curriculares) quanto não obrigatórios (opcionais) são regidos pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei Nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008 (Lei dos Estágios) e, no âmbito da UFRB, pela Resolução CONAC 038/2011.
É fundamental a leitura e compreensão destes dispositivos legais por todos(as) os(as) discentes do curso antes de iniciar qualquer atividade de estágio.
Segundo o § 1º do Art. 3º da Lei 11.788/2008, a atividade de estágio, tanto obrigatório (curricular) quanto não obrigatório (opcional) exige o acompanhamento efeito por parte do orientador da instituição de ensino (UFRB), bem como do supervisor da parte concedente (escola). Este deve possuir, obrigatoriamente, de acordo com o inciso III do Art. 9º da referida Lei, “formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário” (grifo nosso).
Em momento algum o Colegiado de História deliberou pela NÃO ASSINATURA dos termos de estágios não obrigatórios. A resolução tomada pelo Colegiado em reunião ocorrida no dia 28 de maio de 2014 determina que os estágios não obrigatórios não contarão com a anuência do Colegiado quando tiverem a finalidade de substituir um(a) professor(a) em sala de aula ou um(a) profissional em seu ofício, não contarem com supervisores(as) da área de História, ou quando o(a) estudante atuar em área ou componente curricular que não esteja ligada ao curso de História.
Esta informação tem sido prestada a todos(as) os(as) estudantes que têm procurado o Colegiado de História ANTES de iniciar o estágio. Infelizmente, não são poucos(as) os(as) que iniciam o estágio sem consultar o Colegiado, o que nos impede de prestar os devidos esclarecimentos.
Os procedimentos definidos para assinatura dos termos de estágio (e o devido acompanhamento por parte do Colegiado de História) são os seguintes:
- Abertura de processo por parte do(a) estudante solicitando o estágio;
- Apresentação da cópia do termo de compromisso, com os dados da instituição;
- Apresentação do Plano de Estágio contendo as atividades a serem realizadas;
- Comprovante de que o(a) supervisor(a) é professor(a) do quadro efetivo da instituição de ensino e possui formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (Licenciatura em História).
Estas exigências estão expressas na legislação acima referida. Não há contradição entre o que o Colegiado estabelece como critérios e o que a legislação prescreve.
Sobre os contratos intermediados pelo IEL
Salvo eventuais exceções, os contratos encaminhados pela empresa IEL referentes aos estágios na rede pública de ensino têm se notabilizado pela indicação do(a) diretor(a) ou gestor(a) da unidade escolar na condição de supervisor(a) de estágio, sem indicar se este(a) possui a habilitação exigida pela legislação (formação ou experiência na área de formação do estagiário, ou seja, Licenciatura em História).
Os referidos contratos não apresentam o plano de estágio detalhado, indicando as atividades que efetivamente serão desenvolvidas pelo(a) estagiário(a), impossibilitando a avaliação e o acompanhamento por parte do Colegiado.
Tem sido também prática recorrente da referida empresa o envio do contrato APÓS o início do estágio como CONDIÇÃO para a percepção da bolsa e do auxílio transporte pelos(as) estagiários(as), ou seja, estes(as) ficam expostos à realização do estágio SEM O DEVIDO APOIO FINANCIERO, sendo ameaçados(as) de não receberem o que lhes é devido caso não consigam as devidas assinaturas na documentação.
Como decorrência da situação acima descrita, torna-se inviável o acompanhamento e a orientação dos(as) estagiários(as) por parte do Colegiado, uma vez que os referidos estágios já se encontram em andamento ou, até mesmo, concluídos, quando o Colegiado toma ciência do mesmo. A assinatura do termo de estágio, portanto, em lugar de se constituir em um efetivo COMPROMETIMENTO em relação ao acompanhamento do(a) estagiário(a) torna-se MERA FORMALIDADE, como se bastasse uma assinatura para que a legislação fosse cumprida.
Deve-se lembrar que o Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente profissional, que visa à preparação para o trabalho, portanto, O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NÃO SE CONSTITUI EM ATIVIDADE VINCULADA À POLÍTICA DE PERMANÊNCIA.
Os(as) docentes vinculados(as) ao Colegiado de História têm buscado participar de diversos programas e editais que visam, entre outros aspectos, favorecer a permanência dos(as) estudantes no curso, tais como: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID; Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC; Programa de Permanência Qualificada – PPQ; Programa de Monitoria Remunerada.
Desnecessário afirmar que o número e o perfil das bolsas e auxílios disponíveis não dependem do Colegiado, mas de políticas institucionais e governamentais mais amplas.
O Colegiado de História reitera seu compromisso de continuar lutando para a ampliação das políticas de permanência no âmbito da UFRB, em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis de ensino, e pela valorização do trabalho docente e dos profissionais da educação.
Cachoeira, BA, 28 de novembro de 2016.
Colegiado de História