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INEP divulga relação de alunos em situação de regularidade com o ENADE 2018. Confiram!

O INEP publicou em 02.01.2019 o Relatório de Alunos em Situação Regular com o ENADE 2018. Alunos que estão em situação de irregularidade deverão entrar no Sistema ENADE e solicitar dispensa até o dia 31.01.2019, lembrando que aqueles com colação de grau sem solenidade marcada para dia 10 de janeiro estarão impossibilitados de fazê-lo até terem a situação com o ENADE regularizada.

A seguir estão transcritos os Art. 55 a 58 que dispõem sobre as questões de regularidade junto ao Exame Nacional de Avaliação de Desempenho de Estudantes.

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018(*)

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Art. 55. Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos de regulamentação específica, ficarão em situação irregular perante o Enade.

Parágrafo único. A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.

Art. 56. A regularização da situação de estudantes irregulares perante o Enade ocorrerá conforme as regras estabelecidas pelo Inep, em regulamentação específica.

Parágrafo único. A regularização da situação de estudante irregular ocorrerá por meio de um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:

I- dispensa de prova: quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos para obtenção de

regularidade perante o Enade.

II- declaração de responsabilidade da instituição de educação superior: quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto em regulamentação específica ou deixar de ser informado sobre sua inscrição junto ao Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de educação superior.

III- ato do Inep, a partir de edição subsequente a que o estudante se tornou irregular.

Art. 57. Os estudantes convocados que não compareçam aos locais de aplicação de prova designados pelo Inep poderão, nos termos de regulamentação específica, solicitar dispensa de prova, com base em uma das seguintes hipóteses:

I - Ocorrência de ordem pessoal;

II - Compromissos profissionais;

III- Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade;

IV- Ato de responsabilidade da instituição de educação superior.

§ 1º As solicitações de dispensa referentes às hipóteses elencadas nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentadas diretamente pelos estudantes no Sistema Enade.

§ 2º As solicitações de dispensa referentes às hipóteses elencadas nos incisos III e IV deste artigo deverão ser apresentadas diretamente pela instituição de educação superior no Sistema Enade.

Art. 58. A situação de regularidade do estudante perante o Enade deverá constar em seu histórico escolar, em relação à sua condição de ingressante e concluinte, nos termos desta Portaria Normativa.

§ 1º No histórico escolar dos estudantes habilitados para inscrição no Enade, na condição de ingressantes ou concluintes, em situação regular perante o Exame, deverá ser registrado em que edição a regularidade foi atribuída pelo Inep.

§ 2º No histórico escolar dos estudantes não habilitados em quaisquer das edições do Enade, na condição de ingressante ou concluinte, deverá ser registrada uma das seguintes informações: (Ver Edital)

registrado em:
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