Você sabia? Os direitos do paciente - Conquistas obtidas asseguradas pela legislação. Parte II
Os direitos do paciente assegurados pela legislação, segunda parte:
- Ter acesso à cópia do prontuário e a informações detalhadas de todos os procedimentos realizados;
- Consentir ou recusar de forma livre e voluntária procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como de qualquer ato médico;
- Receber receita de medicamento digitada ou datilografada, em caso de letra ilegível;
- Acessar informações de todos os estabelecimentos que atendam pela rede pública de saúde de maneira rápida. Atualmente, o serviço é oferecido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no endereço: http://cnes.datasus.gov.br/. Nele também é possível saber quais especialidades e tratamentos são oferecidos por unidade cadastrada;
- Receber próteses, órteses e todos os insumos necessários durante a cirurgia;
- Te atendimento pré-hospitalar e móvel e transporte entre hospitais.
A quem recorrer: se os direitos acima não estiverem assegurados, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria- Geral do SUS (136) ou escrever uma carta ao diretor do pronto-socorro ou hospital com cópia para o secretário Municipal ou Estadual da Saúde, dependendo do caso. Se não tiver efeito, o paciente pode procurar a defensoria pública de sua cidade.
Fonte: Revista Istoé- Julho 2012
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