(27/01/16 13:22) TCU aprova normas para prestação de contas do exercício de 2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou normas a respeito da prestação de contas do exercício de 2015. Na legislação atualmente vigente, os órgãos públicos federais devem prestar contas anualmente ao TCU, que tem a competência para julgá-las. Dessa forma, todo os anos o tribunal emite normativo no qual define forma, prazos e conteúdos para elaboração da prestação de contas pelos órgãos jurisdicionados.
A partir do próximo mês, as unidades prestadoras de contas (UPCs) iniciarão o registro das informações do exercício de 2015 no Sistema de Prestação de Contas (e-Contas).
Em 2015, foi editada a decisão normativa DN-TCU 146/2015, que dispõe sobre o relatório de gestão e especifica a forma, os conteúdos, os prazos de apresentação e o universo de UPCs responsáveis pela elaboração. Uma das principais mudanças desse normativo em relação aos correspondentes dos exercícios anteriores é que a versão atual traz a estrutura geral de conteúdos dos relatórios de gestão de forma mais concisa, com breves ementas a respeito do que deve ser tratado em cada seção.
A partir de agora, o e-Contas definirá, de forma customizada para cada UPC, os itens e subitens de informações a serem apresentados. Além disso, o sistema contemplará orientações escritas, de forma mais completa, para a elaboração do relatório de gestão.
A elaboração do rol de responsáveis, a partir deste ano, será realizada pela UPC por meio de preenchimento de formulário estruturado, dentro do próprio sistema e-Contas.
Com a implantação do e-Contas ocorrida no ano passado, os atos normativos sobre prestação de contas tendem a ser mais sucintos, pois as orientações mais operacionais para a elaboração dos conteúdos do relatório são tratadas na forma de arquivos de ajuda dentro do sistema para cada item de conteúdo exigido.
Acesse os normativos que tratam da prestação de contas referentes ao exercícios de 2015: Decisão Normativa 146 eDecisão Normativa 147/2015.
Secom –
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